O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou a extradição do empresário norte-americano Carlos Nataniel Wanzeler, um dos donos da empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, condenada em vários estados no Brasil por esquema de pirâmide financeiras. A decisão segue entendimento firmado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em diversos pareceres, elaborados a partir do pedido de Extradição 1.630, de autoria do governo dos Estados Unidos.O pedido de extradição foi feito em abril deste ano pelos EUA, em razão do mandado de prisão expedido pelo Tribunal Federal do Estado de Massachusetts. Em fevereiro, o empresário foi preso preventivamente no Brasil. Desde março, Wanzeler tentou, por diversas vezes, revogar a prisão cautelar. Em uma das ocasiões, invocou a pandemia de covid-19. Em todos os pedidos, houve indeferimento pelo ministro relator, Ricardo Lewandowski, seguindo entendimento do Ministério Público Federal (MPF).No último pedido, feito em julho, a defesa do norte-americano – que chegou a ter cidadania brasileira – alegou vários motivos para que a extradição fosse rejeitada e que houvesse a substituição da prisão por outras medidas cautelares. Solicitou alternativamente o deferimento condicionado do pedido de extradição, com expressa inclusão no acórdão da necessidade de novo compromisso dos EUA no qual se assegurasse a não imposição de pena superior a 30 anos.A defesa também pleiteou que a entrega de Wanzeler somente ocorresse após a superação do estado de calamidade pública e emergência sanitária, decorrentes da pandemia de covid-19, e depois do término dos processos em trâmite no Brasil – um relativo à perda da cidadania brasileira e outro de natureza penal. Em parecer, a PGR afirmou que o fato de o primeiro não ter transitado em julgado não impede a extradição, pois “os recursos interpostos pelo extraditando naqueles autos não possuem efeito suspensivo e a decisão administrativa que declarou a perda de sua nacionalidade brasileira continua válida e eficaz”.O pedido de extradição não se refere aos mesmos fatos pelos quais o empresário responde a processo penal no Brasil. O caso nos Estados Unidos é sobre fraudes eletrônicas e lavagem de dinheiro supostamente operadas por Wanzeler em solo norte-americano a partir da empresa Telexfree. Já as investigações brasileiras visam apurar a gestão ilegal de instituições financeiras, comércio ilegal de valores imobiliários e crimes de estelionato praticados em solo brasileiro.O deferimento da extradição pelo STF diz respeito apenas ao delito de fraude eletrônica, no qual se verificou o requisito da dupla tipicidade, ou seja, a correspondência entre os tipos penais previstos na legislação dos dois países. Esse tipo penal corresponde, na legislação brasileira, ao crime de estelionato.Como condição para a extradição, a Segunda Turma estabeleceu que os Estados Unidos devam assumir, em caráter formal, perante o governo brasileiro, o compromisso de não impor, quanto a todos os delitos, pena privativa de liberdade superior a 30 anos de prisão. Também condicionou a entrega de Wanzeler à conclusão dos processos penais aos quais ele responde no Brasil ou ao cumprimento da respectiva pena privativa de liberdade.O colegiado determinou, ainda, a necessidade de descontar da eventual pena a ser cumprida nos EUA o período em que o empresário permanecer preso no Brasil em razão da prisão cautelar para fins de extradição, ressalvada a possibilidade de execução imediata da decisão, por força de ordem discricionária do presidente da República.
Fonte: Bahia Notícias