Contribuintes com crédito do Nota Salvador têm até o dia 31 de outubro para transferir o valor para o IPTU a ser pago em 2021 de qualquer imóvel residencial ou comercial localizado em Salvador. A Prefeitura explica que o imóvel, inclusive, não precisa pertencer ao CPF cadastrado no programa.
Não existe valor mínimo para transferência. O CPF do detentor dos créditos, ou do proprietário do imóvel, caso sejam pessoas diferentes, não pode ter pendências no Cadastro Informativo Municipal (Cadin).
O Nota Salvador é o programa municipal que oferece benefícios e prêmios para quem solicitar a nota fiscal em serviços tributados pela Prefeitura.
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–> Fonte: A Tarde
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Fonte: Bahia Notícias