As eleições da nova plenária do Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-Ba) está sendo alvo de denúncias de irregularidades por parte de uma das chapas concorrentes ao pleito. Isso porque, a comissão eleitoral desconsiderou a desistência de dois candidatos e a substituição dos mesmos, e apontou inelegibilidade da Chapa 2 composta por 20 candidaturas.
De acordo com o advogado Luíz Aragão, que representa a Chapa 2, a comissão alega que não pode haver substituições de candidaturas durante o processo eleitoral. No entanto, segundo o representante, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento Eleitoral (Gtae), vinculado ao Conselho Federel de Enfermagem (Cofen), autorizou a substituição de um candidato durante as eleições da plenária do Coren no estado do Piauí.
“Nós recorremos da decisão no Coren levando em consideração a situação semelhante ocorrida no Piauí e pedimos que o mesmo direito seja aplicado aqui [na Bahia]. Até porque o regimento eleitoral do Coren-Ba é omisso quanto a substituição de candidaturas”, explica o advogado que também usou a legislação eleitoral para recorrer a decisão.
Conforme a Lei Geral das Eleições, é permitida a substituição de canditados em três ocasiões: desistência, morte ou inelegibilidade. “O Coren-Ba diz que as eleições do conselho são feitas através de chapas, mas as eleições comuns também são disputadas através de chapas”, ressalta.
O julgamento do recurso seria realizado nesta quinta-feira (8), entretanto não ocorreu devido a falta de quórum.
Ao BNews, o advogado ainda salientou que pelo menos 20 dos 34 conselheiros que participaram do julgamento estariam inaptos a votar a decisão. Segundo ele, o atual presidente do Conselho Regional está fazendo campanha para uma das chapas concorrentes nas redes sociais.
A Chapa 2 é formada por Rosemeire Cardoso, enfermeira obstetra, e Davi Apostolo, enfermeiro emergencista. Ambos seriam candidatos a presidente e vice-presidente, respectivamente.
A reportagem entrou em contato com o Coren-BA, que esclareceu através de nota que “três dos conselheiros que participariam da audiência para julgar o recurso se declararam impedidos e, portanto, não houve quórum suficiente para dar prosseguimento à sessão”. De acordo com a entidade, a ata do julgamento será enviada ao plenário do Cofen, conforme determina o Código Eleitoral.
“A decisão tomada pelo plenário do Coren-BA reforça ainda mais o comprometimento com o processo eleitoral sério, livre de dúvidas e calcado nas regras eleitorais do sistema Cofen/Coren”, diz a nota.
A eleição que vai eleger a nova plenária que comandará a entidade no período de 2021 a 2023 acontecerá no dia 8 de novembro.
A votação será pela internet, com duração de 24 horas, iniciando às 8h do dia 8 até às 8h do dia 9 de novembro de 2020, em horário local.
Fonte: Bahia Notícias