Brasil
Idosa mantida em situação análoga à de escrava tem vínculo trabalhista reconhecido
A decisão determinou o pagamento de todas as verbas trabalhistas devidas de janeiro de 1967 até maio de 2022, período em que a vítima trabalhou para os réus. Anteriormente, ela trabalhou para a avó da família, já falecida. O juiz também estabeleceu o pagamento de R$ 300 mil por dano moral coletivo.
Fonte: Bahia Notícias