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OAB-BA cria impasse com o TRT ao recusar enviar documentos de candidatos a vaga de desembargador

O clima de tensão entre o Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e a seccional baiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-BA) escalou para um impasse institucional, que pode se tornar uma ‘guerra’ pela vaga do quinto constitucional. Em resposta ao ofício do TRT-BA que solicitava as informações completas dos seis candidatos para vaga de desembargador reservada à advocacia, a presidente da OAB-BA, Daniela Borges, afirmou que não enviará a documentação complementar solicitada.

A decisão da Ordem, formalizada no oficial, representa uma “ruptura com a consolidada prática institucional” e joga a responsabilidade do impasse de volta para a Corte. “A deliberação causa surpresa por representar uma ruptura com a consolidada prática institucional e por adentrar em seara de competência constitucionalmente reservada a esta entidade”, diz o ofício.

A OAB-BA se posiciona amparada pela Constituição Federal e por recente jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). O documento destaca que o Artigo 94 da Constituição estabelece um processo trifásico com clara partição de tarefas, cabendo a OAB a atribuição exclusiva de aferir os requisitos constitucionais (notório saber jurídico, reputação ilibada e mais de dez anos de efetiva atividade profissional) e indicar a lista sêxtupla. Já ao Tribunal, cabe reduzir a lista sêxtupla a uma lista tríplice.E por fim, é papel do Poder Executivo nomear o escolhido para ocupar a vaga.

OAB argumenta que a Constituição defere aos “órgãos de representação das respectivas classes” a prerrogativa indelegável de indicar , o que encerra a complexa atividade de seleção e aferição dos requisitos. A Seccional cita ainda o julgamento da ADI 6810 (19/05/2025) do STF , onde o ministro Flávio Dino reforçou que a OAB não apenas indica nomes, mas define os critérios dessa indicação, em exercício de competência constitucional exclusiva pelos Tribunais.

A suspeição
Embora juridicamente a OAB-BA esteja correta ao defender sua autonomia, a recusa cria um impasse que poderia ser resolvido com um mínimo de urbanidade e civilidade, reiterando a lisura do processo. A falta de disposição em enviar a documentação, mesmo após a votação apertada que revelou a divisão interna da Corte, apenas aumenta a desconfiança.

O ponto chave da suspeição, que tem sido ventilado nos bastidores, é a presença do candidato Roberto Santos de Oliveira na lista. Roberto Oliveira foi candidato ao Quinto Constitucional do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), em 2022. Naquela época, ele teve que comprovar sua atuação na Justiça Comum, que possuía requisitos de militância mais rigorosos dos 5 atos processuais por ano exigidos atualmente pela OAB para o TRT-BA.

A concorrência em dois Tribunais distintos levanta uma dúvida legítima: este candidato tem efetiva e dedicada militância na Justiça do Trabalho? O que se diz nos corredores, é que Roberto teria se candidato na vaga do TJBA como um “teste” para a candidatura de agora ao TRT.

É justamente essa questão que pode dar ao TRT-BA o direito de fazer um juízo de valor. Embora a OAB afirme que a certificação da lista é suficiente, a dúvida gerada por um candidato que migra entre as vagas do quinto de diferentes ramos do Judiciário permite ao Tribunal questionar a suficiência do comprovante.

Conflito desnecessário
A Ordem afirma que o envio da documentação completa para reanálise dos requisitos configuraria uma “indevida ingerência” e uma violação à separação de competências. No entanto, a negativa em acatar um pedido da Corte, que apenas busca mais transparência em um momento de extrema politização, faz a OAB-BA criar um conflito que poderia ser facilmente evitado, já que assegura que tudo transcorreu dentro da absoluta lisura.

A lista sêxtupla foi declarada “final e definitiva”  pela presidente Daniela Borges. Com o impasse, cabe agora ao TRT-BA decidir se aceita a negativa da OAB e vota a lista sem os documentos, correndo o risco de anulação futura, ou se mantém o adiamento, esperando uma mudança de posição da Seccional. Ou ainda, se rejeita a lista integralmente. 

O Bnews obteve informações que o TRT editará um ato para permitir que os próprios candidatos anexem seus currículos no sistema para avaliação dos desembargadores. A sorte está lançada.

Fonte: BNews