Pelo texto, a contribuição dos titulares passará a ser de 5,5% da remuneração, não podendo ser inferior a R$ 120. A partir de 1º de janeiro de 2027, o percentual sobe para 6%, mantendo o mesmo piso.
Fonte: Bahia Notícias
Pelo texto, a contribuição dos titulares passará a ser de 5,5% da remuneração, não podendo ser inferior a R$ 120. A partir de 1º de janeiro de 2027, o percentual sobe para 6%, mantendo o mesmo piso.
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