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Saiba quando donos de imóveis de aluguel por temporada devem pagar impostos

Os proprietários que utilizam plataformas como Airbnb e Booking para locação de imóveis por períodos iguais ou inferiores a 90 dias devem se preparar para mudanças na carga tributária.

Com a regulamentação da Reforma Tributária por meio da Lei Complementar 214/2025, esse modelo de negócio passou a ser juridicamente equiparado aos serviços de hotelaria.

Na prática, a nova legislação determina que o aluguel residencial de curtíssimo prazo perca o acesso aos benefícios de alíquotas reduzidas destinados às locações residenciais comuns, obrigando o contribuinte a arcar com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e com a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

Essa medida visa equilibrar a concorrência entre os meios de hospedagem tradicionais e a economia compartilhada, mas impõe um novo desafio financeiro para quem atua no setor de temporadas.

Segundo estimativas do mercado, a soma desses novos tributos ao Imposto de Renda já existente pode elevar a carga tributária total para pessoas físicas ao patamar de 44% em determinados cenários. A regulamentação pelo Congresso Nacional foi concluída no final de 2025.

O cronograma do governo federal prevê que o ano de 2026 será dedicado a testes e adequações e que a cobrança efetiva e obrigatória dos novos impostos começará a valer apenas a partir de 2027.

Critérios de obrigatoriedade

Apesar do endurecimento das regras, a Lei Complementar estabelece critérios específicos para que a pessoa física seja obrigatoriamente enquadrada no novo regime de recolhimento do IBS e da CBS.

A cobrança adicional só será aplicada aos proprietários que possuírem mais de três imóveis destinados à locação ou que apresentarem um faturamento anual com aluguéis superior a R$ 240 mil.

No caso de rendimentos mensais, o teto para isenção desses novos impostos é de R$ 24 mil em um único mês. Os contribuintes que não atingirem esses patamares mínimos de renda ou volume de propriedades continuarão sujeitos apenas ao pagamento do Imposto de Renda sobre os valores recebidos, sem a incidência da nova tributação sobre o consumo.

Fonte: BNews