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Internacional Marítima e empresa são condenadas após adolescente ter dedão do pé esmagado em embarcação

A Internacional Marítima e empresa Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.) foram condenadas pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos (SP), sob a decisão do juiz Bruno Nascimento Troccoli, a pagar uma indenização por causarem danos morais, estéticos e materiais a uma adolescente, que teve o dedão do pé esquerdo esmagado durante uma travessia de barca entre Vicente de Carvalho, distrito de Guarujá (SP), e Santos (SP), em São Paulo.

Conforme a decisão, obtida pelo Vadenews e protocolada no dia 13 de janeiro, o juiz destacou que “o transporte de passageiros em embarcações de grande fluxo exige sinalização impecável e isolamento físico de partes móveis, como a rampa articulada, para evitar que o acionamento atinja usuários em áreas de circulação ou espera. A falha no dever de segurança e vigilância configura o nexo causal”, afirmou o juiz em sua decisão.

O incidente ocorreu no dia 10 de agosto de 2018, quando a vítima, na época com 17 anos, atravessava o canal do Porto de Santos na embarcação Itapema I. De acordo com depoimentos, a barca estava superlotada e, ao se aproximar do destino, o condutor acionou o mecanismo da rampa de desembarque sem o devido cuidado, atingindo o pé esquerdo da adolescente. O acidente resultou em uma fratura no dedão, o que a impediu de trabalhar por seis meses.

Além disso, com base na perícia do Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (IMESC), foi confirmada uma perda funcional parcial e permanente de 2,5% da vítima, ou seja, a adolescente sofreu redução parcial e permanente em sua capacidade de realizar atividades normais.

A pensão será de um salário mínimo por mês durante os primeiros seis meses, período em que a vítima esteve totalmente incapacitada. A partir do sétimo mês, o valor será reduzido para 2,5% do salário mínimo, mantendo-se até os 75 anos de idade.

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Fonte: BNews