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Claudia Leitte conquista importante vitória na Justiça em ação por intolerância religiosa; saiba detalhes

A cantora Claudia Leitte recebeu um parecer favorável do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) no processo em que é acusada de intolerância religiosa por alterar um trecho da música “Caranguejo”. Na decisão despachada nesta semana, a juíza Maria Helena Peixoto Mega negou o pedido de tutela provisória contra a artista para que ela não mude a canção em apresentações. 

No processo obtido pelo BNews, a magistrada alegou que a troca do trecho “Iemanjá” por “Yeshua” no refrão da faixa “ainda não se encontra devidamente caracterizada [como racismo religioso]. Para Maria Helena Peixoto Mega, a atitude da cantora não confirma a existência de um discurso de ódio ou uma violação à “dignidade da coletividade afro religiosa que autorize intervenção nas apresentações artísticas”. 

A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA) e Ministério Público Federal (MPF). O Instituto de Defesa dos Direitos das Religiões Afro-Brasileiras (IDAFRO) foi inserido posteriormente no processo, que pede uma condenação de R$ 2 milhões por danos morais coletivos.

“Conquanto os autores sustentem que a alteração da letra da música ‘Caranguejo’ (trocando ‘Iemanjá’ por ‘Yeshua’) constitua um ato de racismo religioso e apropriação cultural, entendo que tal conduta ainda não se encontra devidamente caracterizada, não sendo possível admitir, com mínimo grau de certeza jurídica, que a acionada venha mantendo comportamento discriminatório”, diz um trecho da decisão.

“A substituição de um termo por outro, mesmo que motivada por convicção religiosa pessoal da intérprete não conduz à conclusão automática de que há um discurso de ódio ou uma violação à dignidade da coletividade afro religiosa que autorize intervenção nas apresentações artísticas, sumariamente”, pontua a juíza. 

Polêmica 

O imbróglio envolvendo Claudia Leitte e a Justiça foi iniciado em 2024 quando o Ministério Público da Bahia recebeu uma denúncia contra a cantora. A denúncia aponta que a artista, ao substituir o nome de Iemanjá na letra da canção por “Só louvo meu Rei Yeshua”, teria adotado uma postura discriminatória. 

“Exsurge dos depoimentos colhidos na fase inquisitória, notadamente dos compositores da música, que também integravam a banda, à época, que após a mudança feita pela artista, a referida música foi apresentada ao público, em diversas ocasiões, sem qualquer oposição”, destacou o TJ-BA. 

No início de 2025, o Idafro acionou o MP-BA para impedir que a ex-vocalista do Babado Novo participasse do Carnaval de Salvador. 

“Se tratando de situação que se protrai no tempo há mais de uma década, não se revela plausível afirmar que a ausência de intervenção judicial imediata, antes mesmo da citação da parte adversa, seja apta a gerar dano irreparável ou de difícil reparação que já não tenha se consumado ou que não possa ser adequadamente apreciado após o regular desenvolvimento do contraditório e da ampla defesa”, complemento.

Fonte: BNews