Uma ação popular protocolada na 2ª Vara dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Luís Eduardo Magalhães na quinta-feira (28) questiona a contratação de equipe técnica para atuar na Unidade de Terapia Intensiva e Neonatal do Hospital Municipal Miriam Borges, no oeste da Bahia, sem licitação.
A ação, ajuizada pelos advogados João Paulo de Souza Oliveira e Venicius Landulpho Magalhães Neto, traz à tona fatos que sugerem indícios de irregularidades no processo de contratação e alegam ainda que os enfermeiros envolvidos estão com os salários atrasados.
Ainda de acordo com o documento, o contrato foi firmado por um prazo de 180 dias com um valor R$ 9.774.440,28. A petição informa ainda que o hospital é gerido pela ELO ASSESSORIA E CONSULTORIA EM GESTAO LTDA que possui o mesmo endereço que a STI MED SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, empresa que foi contratada por dispensa de licitação.
Outra empresa envolvida no processo é a TIB LEM SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, que faz a gestão, cujo capital social é de apenas R$ 9.500,00. A petição esclarece ainda que apesar de os repasses terem sido feitos regularmente, os profissionais da área de enfermagem estão com os salários atrasados desde dezembro do ano passado.
A legislação, através do art. 11 da Lei 14.133/2021, aponta que o processo de licitação tem por objetivos tais feitos:
I – assegurar a seleção da proposta apta a gerar o resultado de contratação
mais vantajoso para a Administração Pública, inclusive no que se refere ao
ciclo de vida do objeto;
II – assegurar tratamento isonômico entre os licitantes, bem como a justa
competição;
III – evitar contratações com sobrepreço ou com preços manifestamente
inexequíveis e superfaturamento na execução dos contratos;
IV – incentivar a inovação e o desenvolvimento nacional sustentável.
Em nota, a prefeitura de Luís Eduardo Magalhães informou que os “serviços contratados por meio do Contrato Administrativo de Prestação de Serviços nº 233/2025, não é sem base legal”.
Ainda de acordo com a prefeitura, a “contratação foi formalizada como Dispensa de Licitação Emergencial nº 034/2025, com fundamento expresso no art. 75, inciso VIII, da Lei Federal nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), justamente para garantir continuidade de serviço essencial de saúde.”
O município esclareceu ainda que o contrato é claro ao informar que trata-se de uma medida emergencial e temporária com o objetivo de prestar serviços técnicos e assistenciais das UTIs adulto e neonatal do Hospital Municipal Mirian Borges, com equipe multiprofissional e insumos necessários, evitando desassistência e risco à população.
“Pela Lei 14.133/2021, a dispensa emergencial existe para situações em que não dá para esperar o tempo de uma licitação comum sem gerar prejuízo grave – como risco à saúde, interrupção de atendimento ou colapso de serviço essencial”, diz outro trecho da nota.
A prefeitura esclarece ainda que o contrato prevê execução conforme termo de referência e proposta, fiscalização pela Administração e responsabilização da contratada, além de vinculação ao procedimento administrativo específico da dispensa (Dispensa nº 034/2025), o que permite auditoria e verificação por órgãos de controle.
O Bnews tentou contato com as empresas citadas, mas não encontramos telefone ou e-mail disponíveis. O espaço segue aberto em caso de manifestação.
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Fonte: BNews