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Setor imobiliário de Salvador entra em alerta para prática ilegal na venda de imóveis; saiba mais

O setor imóbiliario da capital baiana está em alerta para uma prática ilegal mas quem vem sendo frequentemente práticada: a Publicidade de imóveis sem o Registro de Incorporação (RI). A manobra, que busca aumentar o fluxo de caixa, é vista como um crime contra a economia popular e expõe compradores a grandes riscos.

Conforme a legislação imobiliária, nada pode ser negociado ou publicitada antes que o incorporador efetue, em cartório, todos os documentos necessários para oficializar o registro do imóvel. A não feitura desse processo é punível penalmente e visto como uma contravenção pelo código penal.

Em contato com o Bnews, o presidente do Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI-BA), Nilson Araújo, revelou que a Lei de Incorporação Imobiliária (nº 4.591/64), em seu artigo 32, é clara quanto se trata da necessidade do RI. Mas, mesmo assim, Salvador tem registrado um aumento nesses casos, principalmente entre os imóveis de alto padrão.

“É importante ressaltar que a exigência do registro da incorporação não é mais uma prática burocrática para dificultar o desenvolvimento do mercado imobiliário, mas uma exigência legal que visa oferecer aos adquirentes de empreendimentos imobiliários em construção o mínimo de segurança jurídica”, disse em nota enviada à equipe.

Segundo o CRECI, a mera divulgação desses imóveis já pode induzir a compradores em potencial a cometerem erros, que possam os levar a sofrerem calotes. Os registos apontam a viabilidade da obra e a garantia de que a prefeitura autorizou a construção, além de permitir que os compradores possam apresentar o imóvel a bancos para poderem fazer o financiamento.

“O Conselho Regional de Corretores de Imóveis da Bahia (CRECI-BA) reforça que a exigência do número do registro de incorporação em qualquer peça publicitária é obrigatória. Corretores de imóveis que participam da venda de unidades irregulares também são passíveis de punição ética e legal”, afirmou em nota.

Para proteção do comprador

De acordo a nota divulgada por Araújo, o RI funciona como a garantia de que o projeto foi aprovado pela prefeitura e que a construtora está apta a realizar o empreendimento. Além de quem o documento assegura transparência, ao delimitar áreas privativas e comuns, vagas de garagem e quais materiais serão usados na obra.

Ele ainda apontou que o registro protege o investimento, garantindo ao comprador que o dinheiro está sendo aplicado em um projeto que realmente existe. Evitando assim, qualquer tipo de fraude.

“O número do Registro de Incorporação deve constar em todo o material publicitário (fôlderes, site) e no contrato. É possível solicitar o número ao corretor e consultar a Matrícula do Imóvel no Cartório de Registro de Imóveis competente para confirmar se o registro foi realmente averbado”, relatou.

“Comprar imóvel na planta sem o RI é assumir um alto risco jurídico e financeiro. Exigir o RI é a melhor forma de garantir que o sonho da casa própria não se torne um pesadelo”, concluiu.

Fonte: BNews