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Defensoria Pública da Bahia é a primeira do país a ter um regimento interno

A Defensoria Pública da Bahia é a primeira do país a ter um regimento interno, que entrou em vigor no último sábado (8). A Lei Complementar 26/2006 determina a obrigatoriedade das Defensorias terem um regimento interno. A proposta foi discutida durante quase toda a semana em três Sessões Extraordinárias do Conselho Superior e aprovada, por unanimidade, na sessão da quinta-feira (6) 

“São 14 anos de espera, mas não podemos responsabilizar ninguém por não ter feito antes. Com a Lei Complementar nº 26, de 28 de junho de 2006, na época, o momento era de reestruturar a Instituição e não era uma tarefa nada fácil. Abaixo da Lei, o Regimento Interno é a norma principal para reger a Instituição e, hoje, estamos aqui apresentando a proposta de um dos mais extensos entre todos os regimentos de Defensorias no país e resultado de um trabalho construído ao longo de alguns anos – desde a gestão do meu antecessor, o defensor-geral Clériston Cavalcante de Macêdo – com consultas, participação e sugestão de defensores, servidores e estagiários. Chegou a hora de enfrentar e vencer mais este desafio”, declarou o defensor público geral, Rafson Saraiva Ximenes, autor da proposta. 

 

Com 113 artigos, o Regimento Interno da DP-BA trata da organização administrativa e do funcionamento da Instituição e, além de enumerar os Órgãos da Administração Superior e os Órgãos de Execução, cujas funções já estão previstas na Lei Complementar 26/2006, o documento determina, detalhadamente, as atribuições, competências e finalidades de Órgãos Auxiliares da Defensoria, como a Diretoria Geral e cada uma das suas coordenações, diretorias e setores, a Assessoria de Comunicação e Cerimonial e a Escola Superior da Defensoria Pública  (Esdep). 

 

Além disso, o Regimento traz normas complementares ao que está estabelecido na Lei Complementar 26/2006, como a atividade jurídica exercida por bacharéis em Direito e que é exigida para ingresso no cargo de defensor público, hipóteses de prorrogação de posse, requisitos para confirmação da estabilidade no cargo, processos de promoção e de remoção e período de trânsito dos membros removidos para unidade defensorial localizada na mesma comarca ou distinta da qual reside ou trabalha. 

Fonte: Bahia Notícias