O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos (seis dos 11 ministros) a favor de que o fornecimento de informações por órgãos do governo à Agência Brasileira de Inteligência (Abin) só seja feito com motivação específica e leve em conta o interesse público. O julgamento está ocorre nesta quinta-feira (13).
Os ministros julgaram ação apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade e pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Na ação, os partidos pedem que órgãos de inteligência não forneçam à Abin dados fiscais, bancários, telefônicos e informações de inquéritos policiais ou da base de dados da Receita Federal e do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), atual Unidade de Inteligência Fiscal (UIF), segundo o G1.
A ação cita organismos pertencentes ao Sistema Brasileiro de Inteligência, composto por 42 órgãos, como ministérios e instituições federais de áreas como segurança, Forças Armadas, saúde, transportes, telecomunicações, fazenda e meio ambiente emdash; a Abin é o órgão central desse sistema.
Segundo a ação, um decreto do presidente da República, Jair Bolsonaro, que promoveu mudanças na Abin, aumentou o poder da agência de obter dados de cidadãos e investigações.
Para a ministra Cármen Lúcia, relatora da ação, o compartilhamento de dados com a Abin tem de ser feito obedecendo o que prevê a Constituição, que veda o acesso a informações sigilosas.
De acordo com os partidos, “esse tipo de compartilhamento e devassa massivos a sigilos constituídos serve apenas para aparelhar o Estado com informações sensíveis sobre quem não for bem querido pelo governante de plantão”.
Segundo a ação, a intenção do decreto foi “aparelhar” a agência, criando uma “Abin paralela”, com desvirtuamento de sua finalidade.
Para o governo, representado pelo advogado-geral da União, José Levi do Amaral, argumentou que a ação faz “conjecturas” e “cria um suposto poder inquisitório” da Abin por meio de uma “distorcida” evolução de decretos.
“São decretos de estrutura regimental”, argumentou. “A Abin tem um diretor-geral, que não dá canetada”, afirmou. “A Abin não acessa dados bancários e fiscais”, completou.
Até o momento da reprodução da matéria o julgamento não tinha terminado.
Fonte: Bahia Notícias