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Covid-19: MP-BA pede que faculdade de Salvador reduza 30% das mensalidades

O Ministério Público da Bahia (MP-BA) pediu que o Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), determine que a Escola Bahiana de Medicina conceda desconto de 30% na mensalidade durante a pandemia do novo coronavírus. Segundo o órgão, a medida pretende promover a adequação financeira dos contratos educacionais, com vigência retroativa ao mês de abril, quando as aulas presenciais foram substituídas por ensino à distância por conta da pandemia.

 

Caso decretada, a redução valerá para todos os cursos de graduação, mestrado, doutorado e pós-doutorado oferecidos pela instituição. A promotora repsonsável pela decisão, Thelma Leal, pede que a redução se aplique a todos os alunos, independente da condição financeira. O desconto não é cumulativo com outros já concedidos pela instituição, valendo somente nos casos de pagamento integral da mensalidade dos cursos presenciais. Em caso de inadiplência total ou parcial do pagamento, o MP pede que os alunos sejam isentos de juros, multa ou inclusão do nome em cadastro de restrição de créditos. Quem já teve o nome incluído por este motivo, deve ser retirado.

 

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Em paralelo, a promotora arquivou o inquérito sobre a entrada de alunos na instituição por meio do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O caso foi apurado após diversas representações de alunos que reclamavam da decisão de seleção por meio da prova para o semestre de 2020.1 no lugar do Processo Seletivo de Formação (Prosef). O método é usado com exclusividade pela Bahiana para o ingresso de discentes desde 2009.

 

Para a promotora, não foi apurada nenhuma condição “discriminatória ou ilegal” no novo método de seleção, como alegado pelos reclamantes. Ela salientou que a escolha do processo seletivo está dentro da esfera da autonomia da Instituição de Ensino Superior. Os alunos argumentaram que seriam prejudicados porque estariam se preparando em cursos específicos para o Prosef e seriam avaliados de outra forma. 

 

Outras representações pediam que fossem considerados aprovados para o semestre de 2020.1 os alunos classificados fora do número de vagas no concurso anterior. A promotora entendeu que a hipótese não seria possível porque o processo seletivo anterior já perdeu a validade. 

Fonte: Bahia Notícias