O diretor da Justiça Federal na Bahia, juiz Fábio Ramiro, autorizou o reembolso do valor gasto com aquisição direta de máscaras faciais de uso não profissional por magistrados, servidores e estagiários. O reembolso é válido para quem está exercendo atividades de modo presencial. O valor do reembolso é limitado a seis unidades, não ultrapassando o valor total de R$ 60.
Cada unidade judicial deverá pedir o reembolso, com apresentação de recibo ou nota fiscal que comprove a despesa, contendo nome do vendedor, produto, CPF do comprador e a quantidade de máscaras adquiridas. O pedido de reembolso deverá ser feito em 30 dias.
Fonte: Bahia Notícias