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Justiça obriga CCR Metrô Bahia a adotar medidas de prevenção da Covid-19

A Justiça obrigou a CCR Metrô Bahia a adotar medidas de prevenção para evitar o contágio do coronavírus, como previsto no Decreto Estadual 19.529/2020. Na sentença, a juíza Daniela Guimarães Gonzaga, da 13ª Vara de Consumo de Salvador, determinou à CCR que instale dispenser com álcool gel a 70% ou amplie o número de pias com sabonete líquido e suporte com papel toalha não reciclado para higienização das mãos dos usuários na entrada e nas áreas de circulação das estações. 

 

O pedido atende a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da promotora de Justiça Márcia Câncio Villasboas (veja aqui). A juíza também obrigou a empresa a colocar marcações no piso, sinalizando a distância mínima de um metro nas áreas dos bloqueios de acesso (catracas) e nas plataformas de embarque, e a apresentar plano específico de enfrentamento à pandemia da Covid-19, com os Procedimentos Operacionais Padronizados (POP) de higienização dos ambientes, vagões, superfícies e sistema de climatização. Todas essas medidas são para corrigir irregularidades detectadas em fiscalizações realizadas por órgãos técnicos. 

Fonte: Bahia Notícias