O presidente do Vitória, Paulo Carneiro, foi punido nesta sexta-feira (11) pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva com multa de R$ 21 mil e suspensão de 135 dias. Vale lembrar que ele estava suspenso preventivamente e os dias já cumpridos foram abatidos, o que resulta em um gancho de 121 dias.
Com o gancho, Paulo Carneiro fica impedido de frequentar os jogos do Vitória, inclusive no Barradão, bem como representar o clube.
A punição foi em virtude do pandemônio causado por Paulo Carneiro na partida entre Vitória e Ceará, no último dia 26 de agosto no Barradão (relembre aqui). O dirigente ameaçou a arbitragem e o meia Vina, do Vozão. Além disso, ele assistiu parte do jogo à beira do campo, o que não é permitido pela CBF (saiba mais aqui).
Paulo Carneiro foi enquadrado por invasão de campo (artigo 258-B do Código de Brasileiro de Justiça Desportiva), descumprir a diretriz técnica ao não utilizar máscara (artigo 191, inciso III), ofender a arbitragem (artigo 243-F) e por ameaçar o atleta do Ceará (artigo 243-C).
A decisão já tem validade imediata, porém cabe recurso.
Foto: Reprodução/ STJD
Fonte: Bahia Notícias