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Escritório de advocacia é condenado a indenizar estagiária de Direito chamada de macaca

Uma estagiária de Direito será indenizada em R$ 6 mil por danos morais por ter sido chamada de macaca pela chefe durante uma confraternização do escritório de advocacia.  Segundo o acordo homologado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais, a estagiária alegou que a situação foi “humilhante, dolorosa e vexatória”. 

 

O escritório, em sua defesa, afirmou que o fato aconteceu em ambiente festivo e que o termo “macaquice” foi usado para significar que a estagiária seria alegre, divertida e engraçada. O empregador informou ainda que, diante da acusação, fez representação criminal contra a reclamante pela falsa imputação de injúria racial. 

 

No entanto, a juíza do Trabalho Fernanda Garcia Bulhões Araújo, da 45ª vara do Trabalho de Belo Horizonte, considerou que o dano moral se configura, nas relações de emprego, quando o trabalhador sofre por atitudes de outros empregados, dos seus superiores hierárquicos ou do próprio empregador. “Isso porque, conforme o artigo 932 do Código Civil, aquele que emprega é o responsável por reparar os danos causados pelos empregados e preposto, no exercício das funções ou em razão delas”, declarou na decisão. 

 

A juíza ainda pontuou que, apesar de ter ocorrido em uma confraternização, o fato aconteceu entre todas as pessoas do ambiente de trabalho, tendo como protagonista a chefe da estagiária. “Motivo pelo qual resta configurado que o fato é decorrente da relação de trabalho”, pontuou a juíza. Uma testemunha afirmou que a chefe se dirigiu à estagiária com a seguinte frase: “o que essa macaca está fazendo aqui?”. Contou ainda que, aparentemente, não havia um tom ofensivo, mas confirmou que a situação gerou um constrangimento geral. Segundo a testemunha, a estagiária ficou “pasma e desconfortável”. 

 

Para a juíza, por mais que o reclamado tente contextualizar o termo e apresente o seu significado literal por meio de dicionário, vivemos em uma sociedade com histórico de discriminação racial. “Não são relevantes para afastar o dano as justificativas de embriaguez, festividade ou qualquer outra, independentemente da motivação ou real intenção. Tampouco afasta o dano o nível de relacionamento entre as partes até aquele momento, inclusive durante a festividade”, declarou. No dia 6 de agosto de 2020, a magistrada homologou um acordo celebrado entre as partes. 

Fonte: Bahia Notícias