O apresentador José Luiz Datena e a TV Band foram absolvidos de pagar R$ 100 mil de dano moral por informações e opiniões expressas durante a cobertura de um acidente que matou duas pessoas na rodovia dos Imigrantes em 2017. Na ocasião, o empresário Wilson Borlenghi Junior, da cidade de Santos, litoral de São Paulo, moveu o processo após ter sido chamado de “covarde” durante o Brasil Urgente.
A Justiça de São Paulo considerou o princípio da liberdade de expressão ao negar a indenização. De acordo com o Notícias da TV, as notícias publicadas no dia do acidente traziam a informação da polícia de que o dono da Mercedes havia fugido do local, enquanto o condutor do outro carro (um Renault) que colidiu com a motocicleta tinha permanecido à espera do resgate.
Contudo, após o inquérito policial, Borlenghi foi considerado inocente pelo acidente. Ele conseguiu provar que deixou o local “com temor de se tratar de tentativa de assalto” e que abandonou o veículo pensando em se salvar de uma possível ação criminosa. Por isso, o pedido de indenização por dados morais. Mas o juiz o juiz Rogério de Camargo Arruda, da 4ª Vara Cível de São Paulo, entendeu que a Band e o Brasil Urgente ouviram todos os lados envolvidos na história e que Datena exerceu o seu direito de expressar opinião.
Fonte: Bahia Notícias