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União não é obrigada a participar de ações para fornecer medicamentos fora da lista do SUS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que a União não é obrigada a participar de ações para fornecimento de medicamentos que possuem autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas que ainda não foram incorporados à lista do Sistema Único de Saúde (SUS).

 

O caso chegou ao STJ após ajuizamento de uma ação que pedia fornecimento de medicamento perante a 2ª Vara da Fazenda Pública de Chapecó, que foi movida contra o estado de Santa Catarina e o município de Chapecó, para obter um remédio não listado na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename) do SUS.

 

O juiz de direito entendeu que o medicamento deveria ser fornecido pela União e determinou a inclusão do ente federativo como réu na ação. No entanto, a 2ª Vara Federal de Chapecó excluiu a União do caso, sob o entendimento de que o juízo estadual não poderia determinar a existência de interesse jurídico da União na causa, ainda mais porque a ação havia sido ajuizada apenas contra o Estado e o Município, por isso devolveu os autos para a Justiça Estadual.

 

A ação foi parar no Superior Tribunal de Justiça para solucionar o conflito de competência entre juízes de diferentes tribunais.

 

Em defesa da União, a pela Advocacia-Geral da União (AGU)  argumentou que o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou entendimento (Tema 500) que a participação da União é obrigatória apenas nos casos em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa.

 

“O Supremo entende que, se houver alguma demanda com medicamento não registrado na Anvisa ou medicamento experimental, então, seria obrigatória a participação da União. Mas não é essa a hipótese do processo no caso concreto, porque são medicamentos que já têm registro na Anvisa. Portanto, a responsabilidade dos entes federados pelo dever de prestar assistência à saúde é solidária (Tema 723 -STF), o que significa que os entes são legítimos para responder ação em conjunto ou isoladamente”, esclarece Advogado da União Márcio Andrade.

Fonte: Bahia Notícias