Atendendo a um pedido da “Coligação que cuida de gente”, encabeçada pela candidata petista Major Denice, A Justiça Eleitoral determinou que a campanha do também candidato Bruno Reis (DEM) retire de suas redes socais os conteúdos de propaganda institucional vinculados a projetos e obras realizados pela prefeitura de Salvador. A decisão foi emitida na manhã deste domingo (11).
Na decisão, a juíza da 2ª Zona Eleitoral da Bahia, Maria Martha Goes Rodrigues Moraes aceitou parcialmente o pedido de tutela antecipada, negando o pedido de remoção de informações ligação a oferta de auxílio alimentação à famílias no âmbito do combate ao novo coronavírus.
Para a magistrada, “as publicações guerreadas possuem caráter meramente informativo e de orientação social e destina-se a garantir o direito básico a alimentação e vida digna das famílias em situação de vulnerabilidade social durante a pandemia do Covid-19” e, por isso, “Não há qualquer elemento que evidencie, no presente momento, que esteja sendo utilizada para fins eleitoreiros em favor do terceiro representado e/ou de candidato que integre ou seja apoiado pela atual gestão do Município”.
Sobre as publicações que versam sobre as ações institucionais, Maria Martha alega que “extrapolam o permissivo legal. Isso porque, sedimentou-se o entendimento de que a referida conduta possui natureza objetiva, pouco importando o caráter eleitoreiro ou não da publicidade, bastando, para fins de configuração, apenas tenha sido veiculada nos três meses que antecedem ao pleito”.
A multa diária pelo descumprimento da determinação pode variar entre R$ 5 mil e R$ 10 mil.
Fonte: Bahia Notícias