O Ministério Público Eleitoral da Bahia emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Colbert Martins da Silva Filho (MDB), que disputa a prefeitura de Feira de Santana. A decisão tem por base a ausência de quitação eleitoral, amparada na inexistência de uma multa de R$ 170 mil, relacionada à prestação de contas de sua candidatura à Câmara Federal em 2014.
A promotora eleitoral Joselene Machado Dias destaca que, “ainda que não tenha havido impugnação, o pedido de registro deve ser indeferido quando constatado pelo juiz ou relator a existência de impedimento à candidatura, desde que assegurada a oportunidade de manifestação prévia, nos termos do art. 36.”.
De acordo com o MP Eleitoral, a decisão que determinou o pagamento da multa transitou em julgado em junho de 2019 e o acórdão, que também transitou em julgado em junho deste ano, mantém a condenação em relação ao pagamento da multa.
“Com efeito, aquele que não cumpre suas obrigações eleitorais não está quite com a Justiça Eleitoral e, portanto, não está apto à candidatura, pois não reúne a plenitude dos direitos políticos. Resta patente que o Requerente não cumpriu obrigação eleitoral imposta, incorrendo em ausência de quitação eleitoral até o presente momento. Assim sendo, tendo apresentado o registro de sua candidatura sem a comprovação do pagamento ou o parcelamento da dívida, não está apto a concorrer às eleições 2020”, acrescenta a decisão desta sexta-feira (9).
Fonte: Bahia Notícias