A Medida Provisória 984/2020, que dava exclusividade dos direitos de transmissão ao clube mandante, perdeu a validade nesta sexta-feira (16). Editada no dia 18 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), a MP tinha até quinta (15) para ser votada pela Câmara e pelo Senado para que fosse transformada em lei.
Sem a MP, volta a valer o texto original da Lei 9.615/1998, a Lei Pelé, obrigando o veículo de comunicação a firmar contrato através do consentimento tanto do clube mandante quanto do visitante para ter o direito de transmitir o jogo de futebol.
Vista como uma oportunidade de aumentar lucro com a venda dos direitos de transmissão, a Medida Provisória 984 tinha o apoio de 12 dos 20 clubes da Série A, incluindo o Bahia. Já os opositores eram liderados pelo Atlético-MG, Botafogo, Corinthians, Fluminense, Grêmio, Internacional e São Paulo. Na Série B, apenas a Ponte Preta era contrária. Já no Congresso nacional, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM) era explicitamente contra o instrumento.
Pela Constituição Federal de 1988, Jair Bolsonaro só poderá ser reeditar a MP dos direitos de transmissão no exercício legislativo de 2021.
Fonte: Bahia Notícias