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Justiça determina suspensão de obra em apartamento de empresário no Corredor da Vitória

Uma briga de vizinhos tem movimentado o Edifício Mansão Wildberger, situado no Corredor da Vitória, área nobre de Salvador, por conta de uma obra realizada em um dos apartamentos, conforme ação judicial que tramita na 3ª Vara Cível da capital baiana.

 

Conforme a ação judicial a qual o Bahia Notícias teve acesso, o apartamento é de propriedade do empresário Bruno Lima Rodrigues. Com a obra, os condôminos reclamam de prejuízos como “infiltrações, vazamentos, barulhos extremos de equipamentos pesados sendo utilizados ao longo do dia e por vários dias seguidos; queda, em mais de um local, de parte do gesso do teto do seu apartamento e rachaduras nas paredes do imóvel, que se originaram em decorrência de obras realizadas no apartamento nº 3102 do mesmo edifício, de propriedade do réu”, diz trecho da ação.   

 

A ação judicial contra o empresário, que teve decisão cautelar em 27 de março, foi movida por Pasu Patrimonial Ltda, Paulo Fernando de Oliveira Regis e Sumaia Almeida Menezes Regis. O empresário Bruno Lima Rodrigues seria proprietário da marca “Super Coffee”, voltada para suplementação de atletas.  

 

DECISÃO LIMINAR

O juiz Érico Rodrigues Vieira, da 3ª Vara Cível, determinou a imediata suspensão da obra no apartamento do empresário. A multa diária pelo descumprimento é de R$ 10 mil. Além das reclamações, o juiz Érico Rodrigues Vieira também levou em consideração para suspender a obra o resultado de uma perícia no local feita por um engenheiro civil, que atestou grave risco de dano ao imóvel.

 

Apesar de notificado da decisão, os autores da medida afirmam que o empresário segue com a obra no apartamento, contrariando a determinação judicial de suspensão. De acordo com os condôminos, o empresário Bruno Lima Rodrigues também é alvo de uma outra ação movida pelos moradores, desta vez de natureza penal.

 

“Ademais, a acionante notificou duas vezes a administração do Condomínio Mansão Wildberger para tomar medidas, conforme a Convenção Condominial e o Regimento. Também registrou queixa na Polícia Civil e denunciou as irregularidades à Secretaria de Urbanismo e Obras do Município de Salvador, resultando no embargo da obra do réu por falta de licenças adequadas. Os danos causados pela obra, incluindo ruídos excessivos e riscos estruturais, foram documentados e ultrapassaram os limites de tolerância, levando à preocupação com a segurança dos ocupantes do prédio”, diz outro trecho da sentença. 

 

Foto: Reprodução/ Sentença judicial 

Fonte: Bahia Notícias