Pauta muito debatida após a condenação de Daniel Alves por crime de estupro em Barcelona, a retirada da estátua do ex-atleta no município de Juazeiro foi recomendada pelo Ministério Público estadual na última terça-feira (23).
A estátua atualmente está localizada na Rua Aprígio Duarte, no centro da cidade. O pedido feito pelo MP se dá por conta de uma lei de proibição de homenagens feitas a pessoas vivas com bem público. A promotora de Justiça, Daniel Baqueiro, foi quem instaurou o procedimento de apuração da denúncia recebida pelo Ministério ainda neste ano.
“A administração municipal encaminhou ao MP cópia do processo Administrativo nº 295/2019, do Pregão nº 137/2019 e os processos de pagamento referentes à aquisição da estátua de Daniel Alves, que atestam que se trata de bem público adquirido com recursos públicos, sendo que não é permitido homenagear pessoa viva com bem público”, divulgou a promotora.
Seguindo a Lei Orgânica de Juazeiro, o município tem o dever sobre a denominação, numeração e emplacamento dos seus logradouros públicos, vedando a utilização de nomenclaturas de pessoas vivas. Assim como a Constituição Estadual da Bahia, no artigo 21 e a Lei Federal nº 6.454/1977 também vedam a “homenagem” ao nome de pessoas vivas em um bem público de qualquer natureza.
Segundo o documento do Ministério Público, Juazeiro tem o prazo de 30 dias para justificar o cumprimento da recomendação e encaminhar uma comprovação para regularizar o caso.
Fonte: Bahia Notícias