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Prazo para cadastro de empresas no Domicílio Judicial Eletrônico encerra no dia 30 de maio

Médias e grandes empresas devem realizar até o dia 30 de maio o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico, sistema que centraliza as comunicações processuais de todos os tribunais brasileiros numa única plataforma?digital. Após este prazo, o cadastro acontece de forma compulsória, a partir de dados das empresas na Receita?Federal, porém, se o e-mail estiver defasado, a empresa pode deixar de receber as informações judiciais. Um site especialmente disponibilizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) explica o sistema, inclusive com um link para as perguntas mais frequentes, e permite o cadastro.

 

O sistema faz parte de uma política do CNJ de unificar procedimentos de todos os tribunais, com um próximo passo na implantação, em agosto, do Diário Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho, além de contar com outras iniciativas do Programa Justiça 4.0. O desconhecimento das regras do Domicílio Judicial Eletrônico pode acarretar a perda de prazos e o atraso no andamento das ações.

 

Na Justiça do Trabalho, o Domicílio Judicial Eletrônico servirá para o recebimento das notificações iniciais e dos ofícios encaminhados a terceiros. Segundo legislação em vigor, a ausência de confirmação, em até três dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação pelos meios tradicionais, mas o destinatário estará sujeito à multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

 

O Domicílio Judicial Eletrônico está disponível para todas as pessoas jurídicas de direito privado, embora a obrigatoriedade de cadastramento até 30 de maio seja apenas para as médias e grandes empresas. Já o prazo para o cadastramento das instituições e empresas públicas está previsto para iniciar em julho. 

 

As pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) têm cadastramento facultativo, mas o CNJ recomenda que todos o façam. Já as pessoas físicas também poderão, querendo, aderir a essa modalidade de recebimento das comunicações processuais futuramente.

 

O sistema Justiça defende que além de garantir maior rapidez aos processos judiciais, a digitalização e?a centralização das informações permitem economia de recursos humanos e financeiros utilizados na prestação de serviços pelo Poder Judiciário. Com a implementação do sistema, a expectativa é que os tribunais possam reduzir em 90% os custos de envio das comunicações antes expedidas pelos Correios ou por meio de visitas de oficiais de justiça.

 

A citação por meio eletrônico foi instituída no artigo 246 do Código de Processo Civil. Em 2022, a Resolução CNJ 455 regulamentou a lei e determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio.

Fonte: Bahia Notícias