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STF prorroga validade da Lei de Cotas em concursos públicos até Congresso aprovar nova norma

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, concedeu liminar para prorrogar a vigência da Lei de Cotas até que o Congresso Nacional aprove uma nova norma sobre a matéria. Para a decisão, Dino levou em consideração o fato de que no dia 10 de junho se encerra a validade da regra que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. 

 

A chamada Lei de Cotas (12.990/2014) previu a duração da reserva de vagas por dez anos. Segundo o ministro, a fixação desse prazo teve por finalidade a criação de marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados obtidos devem ser analisados de forma a possibilitar o realinhamento da medida e programar o seu término, se atingido seu objetivo.

 

De acordo com Flávio Dino, o fim da vigência da ação afirmativa sem que haja avaliação dos seus efeitos é contrário ao objetivo da própria lei, além de afrontar regras da Constituição que visam a construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação.

 

O relator verificou ainda que tramita no Congresso Nacional projeto de lei sobre a matéria, e seu texto já foi aprovado pelo Senado, que reconheceu que a ação afirmativa ainda não atingiu seu objetivo e precisa ser continuada. O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara dos Deputados.

 

Para o ministro, portanto, deve ser afastada a interpretação que extinga abruptamente as cotas raciais previstas na Lei no 12.990/2014. “Ou seja, tais cotas permanecerão sendo observadas até que se conclua o processo legislativo de competência do Congresso Nacional e, subsequentemente, do Poder Executivo”, concluiu.

 

A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) e pela Rede Sustentabilidade. A liminar será submetida a referendo do Plenário.

Fonte: Bahia Notícias