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Imparcialidade é dever de qualquer magistrado, independente do juiz das garantias, frisa Rotondano

Até 2025, todos os tribunais do Brasil deverão ter implementado o juiz das garantias. A figura, considerada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal em agosto de 2023, e cujas regras de implementação foram regulamentadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em maio deste ano, atuará na fase pré-processual com o encerramento da sua atuação no oferecimento da denúncia. 

 

O conselheiro José Edivaldo Rocha Rotondano, desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), presidiu o grupo de trabalho responsável pela elaboração das diretrizes que compõem a Resolução nº 562 de 2024 – referente às regras para implantação do juiz das garantias. Ele assumiu a direção do GT após tomar posse no CNJ, em fevereiro deste ano – órgão onde atuará até 2026.

 

A nova figura atuante no processo penal foi criada com a aprovação do chamado Pacote Anticrime (Lei nº 13964/2019). “Então, por meio da Resolução recém-aprovada, o que o CNJ fez foi justamente fixar esses parâmetros e orientações, com modelos de implantação do novo instituto, como, por exemplo, a opção por Varas Especializadas ou Varas Regionais que englobem um determinado número de comarcas, concentrando a competência do juiz das garantias. Essa é uma das opções que a Resolução fornece, sem prejuízo de outras que porventura os Tribunais pensem e se mostrem adequadas à implantação do instituto”, diz Rotondano em entrevista ao Bahia Notícias.

 

Neste bate-papo com o BN, o conselheiro fala das etapas, atuações e mudanças com a implementação do juiz das garantias, além de analisar o trabalho desenvolvido junto ao CNJ neste cinco meses. Leia aqui a entrevista na íntegra.

Fonte: Bahia Notícias