Por maioria, a 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que uma mulher que participou do concurso para o Corpo Auxiliar de Praças da Marinha possa continuar no concurso, ser nomeada e empossada mesmo sem atender ao requisito de altura mínima para o cargo. O posicionamento nega apelação da União contra a decisão, da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará.
Fonte: Bahia Notícias