Uma empresa de transporte de valores de Feira de Santana, no sertão da Bahia, foi condenada pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar R$ 300 mil por dano moral coletivo por conduta negligente que resultou na morte de dois empregados em um acidente com um carro-forte. A decisão foi unânime. O processo está em segredo de justiça.
Fonte: Bahia Notícias