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STF decide que Fundos Partidário e de Campanha não podem ser penhorados durante as eleições

Os valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha não podem ser penhorados no curso das campanhas eleitorais. Essa foi a decisão liminar (provisória e urgente) do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que será analisada no Plenário Virtual. 

Fonte: Bahia Notícias