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STJ reconhece casamento religioso de 1894 para permitir cidadania italiana a bisneto

Um homem que ingressou com ação judicial para buscar conseguir complementar a documentação exigida para obter a cidadania italiana teve o pedido acolhido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Terceira Turma, por unanimidade, considerou possível o reconhecimento dos efeitos civis do casamento religioso dos seus bisavós, celebrado em 1894 em São Paulo, para permitir a ele preencher os requisitos necessários à obtenção da cidadania estrangeira.  

Fonte: Bahia Notícias