A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), à unanimidade, rejeitou recurso do Banco Fibra S.A., que pretendia anular uma condenação à revelia porque seu representante (preposto) não compareceu à audiência em uma reclamação trabalhista, alegando que ficou impossibilitado de se locomover devido às fortes chuvas que caíam em Salvador naquele dia. A decisão considerou que a justificativa apresentada não representou motivo relevante para a ausência.
Fonte: Bahia Notícias