Os cartórios de registro de imóveis de todo o Brasil não exigirão mais o reconhecimento de firma de todos os signatários em títulos relacionados a condomínios que realizam assembleias, como a definição da convenção do condomínio. A medida, prevista no Provimento n.º 183/2024, regulamentado pela Corregedoria Nacional de Justiça, permite que o reconhecimento de firma seja feito de maneira eletrônica e por um representante legal do condomínio.
Fonte: Bahia Notícias