A 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou o cancelamento da inscrição de um homem no Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a emissão de um novo documento. A sentença também anulou os atos constitutivos das sociedades comerciais nas quais o empresário figurava como sócio. A decisão foi tomada após a comprovação de que as assinaturas nos documentos de constituição das empresas eram fraudulentas.
Fonte: Bahia Notícias