Por unanimidade, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a absolvição de um homem acusado do crime de falsidade ideológica enquanto ocupava o cargo de tabelião do 4º Ofício de Notas de Salvador. A decisão negou apelação do Ministério Público Federal (MPF), que queria a anulação da sentença que absolveu o rapaz.
Fonte: Bahia Notícias