A 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) condenou a Caixa Econômica Federal a indenizar uma idosa que teve R$ 120 mil transferidos de forma indevida da sua conta por terceiros. Além da indenização, o banco deve pagar R$ 10 mil por danos morais.
Fonte: Bahia Notícias