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Homem é condenado por se apropriar de benefício assistencial do filho com deficiência

A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) condenou um homem pela apropriação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) de seu filho, crime previsto pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência. A pena foi fixada em dois anos e quatro meses de reclusão, em regime semiaberto.

Fonte: Bahia Notícias