Em uma decisão histórica, a Justiça Federal da 1ª Região, sob a presidência do desembargador federal João Batista Moreira, regulamentou o direito de preferência nas sustentações orais e audiências para advogadas gestantes, lactantes, adotantes ou que derem à luz. A Resolução Presi n. 95/2024, publicada recentemente, estende esses direitos às demais mulheres envolvidas no processo, quando aplicável.
Fonte: Bahia Notícias