O TJ destacou que o judiciário não pode modificar valores referentes a GAP, pois viola o princípio da separação dos poderes, devendo ser feita através de lei.
Fonte: Bahia Notícias
O TJ destacou que o judiciário não pode modificar valores referentes a GAP, pois viola o princípio da separação dos poderes, devendo ser feita através de lei.
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