Conforme a informação do jornal Metrópoles, o colegiado entendeu que cabe apenas uma ação por injúria simples, ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.
Fonte: Bahia Notícias
Conforme a informação do jornal Metrópoles, o colegiado entendeu que cabe apenas uma ação por injúria simples, ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.
Fonte: Bahia Notícias