O TJ-BA fixou o prazo de dez dias para que os responsáveis pelas unidades do foro extrajudicial, que optarem pela suspensão do expediente, comunicar a interrupção do serviço e promover a divulgação.
Fonte: Bahia Notícias
O TJ-BA fixou o prazo de dez dias para que os responsáveis pelas unidades do foro extrajudicial, que optarem pela suspensão do expediente, comunicar a interrupção do serviço e promover a divulgação.
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