O magistrado entendeu não ser cabível os danos morais, uma vez que a não concessão do seguro-desemprego decorreu da aplicação regular da norma, inexistindo ato ilícito por parte da Administração.
Fonte: Bahia Notícias
O magistrado entendeu não ser cabível os danos morais, uma vez que a não concessão do seguro-desemprego decorreu da aplicação regular da norma, inexistindo ato ilícito por parte da Administração.
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