Apenas as eleições posteriores a 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, o que permitiu a reeleição de Simplício Maria Santos para o biênio 2025-2026.
Fonte: Bahia Notícias
Apenas as eleições posteriores a 7 de janeiro de 2021 devem ser consideradas para fins de inelegibilidade, o que permitiu a reeleição de Simplício Maria Santos para o biênio 2025-2026.
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