A juíza do caso, Luciemeire Costa, reconheceu o “constrangimento, humilhação e abalo psicológico”, no entanto, estabeleceu a indenização em R$ 100 mil, com acréscimo de juros desde o ocorrido.
Fonte: BNews
A juíza do caso, Luciemeire Costa, reconheceu o “constrangimento, humilhação e abalo psicológico”, no entanto, estabeleceu a indenização em R$ 100 mil, com acréscimo de juros desde o ocorrido.
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