A Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e o Governo do Estado cumpram, no prazo de 15 dias. A medida, deferida em maio de 2023, permanece descumprida, segundo relatório do parlamentar.
Fonte: Bahia Notícias
A Presidente da Assembleia Legislativa do Estado e o Governo do Estado cumpram, no prazo de 15 dias. A medida, deferida em maio de 2023, permanece descumprida, segundo relatório do parlamentar.
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