Em sua decisão nesta quinta-feira (24), Moraes considerou que os argumentos da defesa tinham caráter “meramente protelatório” e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
Fonte: Bahia Notícias
Em sua decisão nesta quinta-feira (24), Moraes considerou que os argumentos da defesa tinham caráter “meramente protelatório” e determinou o início imediato do cumprimento da pena.
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