O STF formou maioria, prevalecendo o voto do ministro Cristiano Zanin que defende que é inválida a exigência de inscrição na OAB como requisito para o exercício da advocacia pública.
Fonte: Bahia Notícias
O STF formou maioria, prevalecendo o voto do ministro Cristiano Zanin que defende que é inválida a exigência de inscrição na OAB como requisito para o exercício da advocacia pública.
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