A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, também estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
Fonte: Bahia Notícias
A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal Criminal da Bahia, também estabeleceu o pagamento de R$ 50 mil a título de indenização por danos morais coletivos, valor que será destinado ao Fundo Nacional de Segurança Pública.
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