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MP-BA emite recomendação contra contratações irregulares no município de Glória

A Promotoria afirmou que a contratação temporária, prevista no inciso IX do artigo 37, só é admitida em casos excepcionais de interesse público, devidamente justificados, e não pode ser utilizada como substituto para cargos que demandam provimento efetivo.

Fonte: BNews